
Disjuntor DR
Desde dezembro de 1997 é obrigatório no Brasil o uso do chamado dispositivo DR (diferencial residual) nos circuitos elétricos que atendem aos seguintes locais: banheiros, cozinhas, copas-cozinhas, lavanderias, áreas de serviço e áreas externas.
O dispositivo DR é um interruptor automático que desliga correntes elétricas de pequena intensidade (da ordem de centésimos de ampère), que um disjuntor comum não consegue detectar, mas que podem ser fatais se percorrerem o corpo humano. Dessa forma, um completo e eficaz sistema de aterramento deve conter o fio terra e o dispositivo DR.
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